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ALBERTO SALDANHA Advocacia • OAB/RN 19.218
LEI FEDERAL Nº 7.713/88 • SÚMULAS 598 E 627 DO STJ

Cancele o Imposto de Renda no Contracheque e Recupere os Últimos 5 Anos

Aposentados, pensionistas e servidores portadores de doenças graves têm amparo na legislação federal para obter a isenção integral do IRPF e a devolução retroativa corrigida pela taxa Selic.

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Pedido Liminar Urgente

Suspensão rápida da retenção em folha.

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Devolução dos 5 Anos

Até 65 parcelas com 13º e juros Selic.

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Mesmo Curado ou sem Sintomas

Súmula 627 STJ: direito mantido após alta.

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Laudo Particular Válido

Súmula 598 STJ: sem exigência de SUS/INSS.

Avaliação Preliminar de Elegibilidade

Preencha os campos para conferir seu enquadramento legal:

Sigilo profissional garantido • Dados protegidos pela LGPD
Cálculo Estimativo dos Últimos 60 Meses

Simulador de Restituição de IRPF

Estime o valor total que pode ser restituído com base no histórico de descontos e anos de diagnóstico:

R$ 1.500,00
R$ 300,00/mês R$ 7.500,00/mês R$ 15.000,00/mês
5 anos (65 parcelas com 13º)
Estimativa de Restituição Retroativa:
R$ 119.437,50
Inclui 13º salário e correção monetária pela taxa Selic.
Aumento Líquido Mensal:
R$ 1.500,00 / mês
Economia imediata com a cessação da retenção.
Requisitos Conforme a Lei nº 7.713/88

Quem Tem Direito ao Benefício?

A legislação exige a presença simultânea de duas condições fundamentais:

01

Receber Proventos Previdenciários

A isenção recai sobre valores recebidos a título de:

  • • Aposentadoria pelo INSS (qualquer regime).
  • • Aposentadoria de Servidores Públicos (Federais, Estaduais ou Municipais).
  • • Militares da Reserva Remunerada ou Reformados.
  • • Pensionistas por morte de qualquer regime previdenciário.
  • • Resgates de Previdência Privada complementar (PGBL/VGBL).
02

Diagnóstico de Doença Prevista

Comprovação médica de enquadramento nas hipóteses do Artigo 6º, XIV:

  • • Súmula 598 do STJ: Válido laudo emitido por médico particular.
  • • Súmula 627 do STJ: Não se exige contemporaneidade de sintomas (cura/controle).
  • • Fixação do termo inicial na data do laudo originário.
  • • Direito à restituição retroativa até 5 anos anteriores ao pedido.
Artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/88

Doenças Previstas na Legislação

Consulte a enfermidade para conferir o direito à isenção:

Neoplasia Maligna (Câncer)

Qualquer tipo de câncer (mama, próstata, pulmão, tireoide, pele melanoma, intestino, etc.). Direito mantido mesmo em remissão ou cura clínica (Súmula 627 STJ).

Cardiopatia Grave

Infarto prévio, insuficiência cardíaca crônica, ponte de safena/mamária, angioplastia com colocação de stent ou implante de marcapasso.

Doença de Parkinson

Diagnóstico em qualquer estágio ou grau de acometimento, independentemente de haver controle medicamentoso satisfatório.

Nefropatia Grave

Insuficiência renal crônica moderada a avançada, queda da taxa de filtração glomerular ou pacientes em procedimentos dialíticos.

Cegueira (Monocular ou Binocular)

Perda de visão binocular ou visão monocular (perda visual em apenas um dos olhos), pacificamente reconhecida pela jurisprudência federal.

Espondiloartrose Anquilosante

Patologia crônica da coluna vertebral com rigidez, anquilose articular e redução de mobilidade funcional.

Esclerose Múltipla

Doença neurológica desmielinizante autoimune em qualquer evolução clínica.

Hepatopatia Grave

Cirrose de qualquer etiologia, esteatose hepática severa e hepatites crônicas graves com fibrose.

Demais Moléstias Previstas

Alienação mental (Alzheimer, demência), paralisia irreversível, hanseníase, contaminação por radiação e estados avançados de Paget.

Atendimento 100% Eletrônico

Como é Feita a Condução do Processo

Sem necessidade de deslocamentos físicos ou filas em órgãos públicos.

ETAPA 01

Triagem de Laudos

Envio de fotos dos exames e relatórios pelo WhatsApp para conferência dos requisitos da Lei 7.713/88.

ETAPA 02

Ação com Pedido Liminar

Ajuizamento com pedido de tutela provisória para cessar imediatamente os descontos mensais em folha.

ETAPA 03

Intimação da Fonte

Notificação formal da fonte pagadora (INSS, Estado, União ou Previdência) para liberar o provento integral.

ETAPA 04

Restituição Retroativa

Apuração contábil dos últimos 60 meses indevidamente retidos com acréscimo de correção pela taxa Selic.

Fundamentação Jurídica

Perguntas Frequentes

Evite a Prescrição de Parcelas que Pertencem a Você

Pelo prazo prescricional de 5 anos, a cada mês decorrido sem o ajuizamento, uma parcela retida deixa de poder ser recuperada. Realize a verificação prévia de sua documentação.