Aposentados, pensionistas e servidores portadores de doenças graves têm amparo na legislação federal para obter a isenção integral do IRPF e a devolução retroativa corrigida pela taxa Selic.
Suspensão rápida da retenção em folha.
Até 65 parcelas com 13º e juros Selic.
Súmula 627 STJ: direito mantido após alta.
Súmula 598 STJ: sem exigência de SUS/INSS.
Preencha os campos para conferir seu enquadramento legal:
Estime o valor total que pode ser restituído com base no histórico de descontos e anos de diagnóstico:
A legislação exige a presença simultânea de duas condições fundamentais:
A isenção recai sobre valores recebidos a título de:
Comprovação médica de enquadramento nas hipóteses do Artigo 6º, XIV:
Consulte a enfermidade para conferir o direito à isenção:
Qualquer tipo de câncer (mama, próstata, pulmão, tireoide, pele melanoma, intestino, etc.). Direito mantido mesmo em remissão ou cura clínica (Súmula 627 STJ).
Infarto prévio, insuficiência cardíaca crônica, ponte de safena/mamária, angioplastia com colocação de stent ou implante de marcapasso.
Diagnóstico em qualquer estágio ou grau de acometimento, independentemente de haver controle medicamentoso satisfatório.
Insuficiência renal crônica moderada a avançada, queda da taxa de filtração glomerular ou pacientes em procedimentos dialíticos.
Perda de visão binocular ou visão monocular (perda visual em apenas um dos olhos), pacificamente reconhecida pela jurisprudência federal.
Patologia crônica da coluna vertebral com rigidez, anquilose articular e redução de mobilidade funcional.
Doença neurológica desmielinizante autoimune em qualquer evolução clínica.
Cirrose de qualquer etiologia, esteatose hepática severa e hepatites crônicas graves com fibrose.
Alienação mental (Alzheimer, demência), paralisia irreversível, hanseníase, contaminação por radiação e estados avançados de Paget.
Sem necessidade de deslocamentos físicos ou filas em órgãos públicos.
Envio de fotos dos exames e relatórios pelo WhatsApp para conferência dos requisitos da Lei 7.713/88.
Ajuizamento com pedido de tutela provisória para cessar imediatamente os descontos mensais em folha.
Notificação formal da fonte pagadora (INSS, Estado, União ou Previdência) para liberar o provento integral.
Apuração contábil dos últimos 60 meses indevidamente retidos com acréscimo de correção pela taxa Selic.
Pelo prazo prescricional de 5 anos, a cada mês decorrido sem o ajuizamento, uma parcela retida deixa de poder ser recuperada. Realize a verificação prévia de sua documentação.